É lícito aos condôminos contratarem profissionais de sua confiança para prestação de serviços nas dependências do Condomínio, desde que, evidentemente, sejam respeitadas as regras internas, em especial aquelas que estabelecem os locais e horários permitidos para tanto.
Do mesmo modo, é necessário pontuar que o condômino que autoriza o ingresso e/ou a permanência de prestador de serviços assume, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social durante a permanência do terceiro, comprometendo-se, na medida do possível, a reprimir abusos e excessos, sendo responsável financeiramente, se for o caso, por eventuais prejuízos e pelas infrações cometidas durante o período que o terceiro está nas dependências do Condomínio em razão da sua autorização, sujeitando-se, portanto, às penalidades previstas nas normas internas.
Assim, como forma de viabilizar futura identificação do condômino responsável por eventual reparação de dano causado por terceiro prestador de serviço durante o período de atendimento, recomendamos que o profissional contratado indique, em todas as oportunidades, para quais unidades irá prestar o serviço e o respectivo horário, informação que deve ser confirmada pelos condôminos a serem atendidos, resguardando, dessa maneira, o direito de o Condomínio pleitear futura reparação de danos.